Cooperativas de saúde estão exigindo que mulheres casadas que desejem colocar o DIU (dispositivo intra-uterino) tenham a autorização dos maridos para realização do procedimento.
O DIU é um método contraceptivo não definitivo e está assegurado por diversas cooperativas. Por ser um dispositivo pequeno que é inserido no útero, é preciso fazer um pequeno procedimento em consultório.
No entanto, nas cidades de João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, em São Paulo, aconteceram casos em que as mulheres precisaram reconhecer em cartório a assinatura dos maridos para que pudessem dar segmento no processo.
As seguradoras de saúde têm se apoiado na lei n° 9.263 de 1996, que trata do planejamento familiar. A lei prevê que a realização de procedimentos de esterilização definitiva, como laqueadura tubária ou vasectomia devem ser feitos com o consentimento do cônjuge. Além disso, só são elegíveis adultos com mais de 25 anos e com dois filhos vivos.
Inclusive, esta regra é alvo de críticas por exigir o consentimento do parceiro em uma situação que diz respeito à saúde da mulher e seu direito enquanto indivíduo.
No entanto, em momento algum a lei faz referência a procedimentos de contracepção não definitivos.
Inibição da autonomia feminina
Para pesquisadores da UnB (Universidade de Brasília), o poder de decisão dos homens em processos ligados à saúde da mulher representa uma alienação da autonomia reprodutiva feminina.
Outro ponto levantado é que esse cerceamento demonstra um tipo de infantilização da mulher, impedindo-a de tomar decisões que se referem a sua saúde. Ainda, esse tipo de impedimento pode colaborar para manter a mulher em um contexto de violência.
Também leva-se em consideração que essa obrigatoriedade do consentimento do marido é uma forma de violar a confidencialidade médica.
São inúmeros pontos a se considerar, uma vez que é uma forma de limitar a liberdade feminina em tomar suas decisões de saúde e que, impreterivelmente, irão afetar seu corpo.
Caso Luísa Mell
Nas últimas semanas circularam nas redes sociais o caso da ativista Luísa Mell. No final de 2020, Luísa foi até o consultório de seu dermatologista de confiança para a realização de um procedimento não invasivo com laser.
Segundo relatos da ativista, seria necessário a anestesia apenas por uma questão de segurança. Ao acordar, ela descobriu que, além do procedimento a laser, o dermatologista havia feito uma lipoaspiração nas axilas.
O procedimento extra e invasivo não foi solicitado pela Luísa, no entanto, foi autorizado por seu marido. Além da violência cometida, a cirurgia deixou cicatrizes e a ativista, além de estar se divorciando do marido, entrou em um processo depressivo e está pesando apenas 47 kg.
O caso de Luísa Mell e das cooperativas de saúde evidenciam que ainda existe um longo caminho para que as mulheres realmente possam ter de fato a autonomia e independência em suas escolhas em todos os âmbitos.
O Solidariedade Mulher defende a conscientização do planejamento familiar e da autonomia das mulheres em suas escolhas.